A Assuinoeste informa aos seus associados que o Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná publicou a Instrução Normativa nº 01/2026, que estabelece um rol de 27 atividades agrícolas dispensadas de licenciamento ambiental no Estado.
A normativa cria a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA), um documento oficial que poderá ser solicitado pelos produtores rurais para comprovar formalmente a dispensa de licenciamento ambiental, especialmente em operações de crédito rural junto a instituições financeiras.
Quem pode ser dispensado do licenciamento
De acordo com o IAT, a dispensa se aplica a empreendimentos considerados de insignificante potencial poluidor, desde que:
- Não haja supressão de vegetação nativa;
- Não estejam localizados em Áreas de Preservação Permanente (APP);
- Não incidam sobre Reserva Legal;
- Não estejam inseridos em Unidades de Conservação.
Atividades contempladas
Entre as atividades agrícolas incluídas na Instrução Normativa nº 01/2026 estão:
- Cultivos agrícolas anuais e perenes;
- Formação de pastagens;
- Agricultura de precisão;
- Custeio agrícola, entre outras práticas produtivas.
Segurança jurídica e acesso ao crédito
Para o presidente da Assuinoeste, Delmar Briccius, a publicação da normativa representa um avanço importante para o setor agropecuário do Paraná.
“A criação da DILA traz mais segurança jurídica aos produtores rurais e contribui para desburocratizar processos, especialmente no acesso ao crédito agrícola. É uma medida que reconhece atividades de baixo impacto ambiental e facilita a rotina do produtor, sem abrir mão da responsabilidade ambiental”, destaca Delmar.
A Assuinoeste reforça que os associados fiquem atentos aos critérios estabelecidos pela normativa e busquem orientação técnica sempre que necessário, garantindo o correto enquadramento das atividades e o atendimento às exigências legais.



