IAT publica norma que dispensa licenciamento ambiental para 27 atividades agrícolas no Paraná

A Assuinoeste informa aos seus associados que o Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná publicou a Instrução Normativa nº 01/2026, que estabelece um rol de 27 atividades agrícolas dispensadas de licenciamento ambiental no Estado.

A normativa cria a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA), um documento oficial que poderá ser solicitado pelos produtores rurais para comprovar formalmente a dispensa de licenciamento ambiental, especialmente em operações de crédito rural junto a instituições financeiras.

Quem pode ser dispensado do licenciamento

De acordo com o IAT, a dispensa se aplica a empreendimentos considerados de insignificante potencial poluidor, desde que:

  • Não haja supressão de vegetação nativa;
  • Não estejam localizados em Áreas de Preservação Permanente (APP);
  • Não incidam sobre Reserva Legal;
  • Não estejam inseridos em Unidades de Conservação.

Atividades contempladas

Entre as atividades agrícolas incluídas na Instrução Normativa nº 01/2026 estão:

  • Cultivos agrícolas anuais e perenes;
  • Formação de pastagens;
  • Agricultura de precisão;
  • Custeio agrícola, entre outras práticas produtivas.

Segurança jurídica e acesso ao crédito

Para o presidente da Assuinoeste, Delmar Briccius, a publicação da normativa representa um avanço importante para o setor agropecuário do Paraná.

“A criação da DILA traz mais segurança jurídica aos produtores rurais e contribui para desburocratizar processos, especialmente no acesso ao crédito agrícola. É uma medida que reconhece atividades de baixo impacto ambiental e facilita a rotina do produtor, sem abrir mão da responsabilidade ambiental”, destaca Delmar.

A Assuinoeste reforça que os associados fiquem atentos aos critérios estabelecidos pela normativa e busquem orientação técnica sempre que necessário, garantindo o correto enquadramento das atividades e o atendimento às exigências legais.