IAT suspende medições diárias e horárias de captação de água e produtor rural do Oeste ganha respiro

Depois de pedido conjunto do Sistema FAEP, Seab, IDR-Paraná, Ocepar e Fetaep, Instituto Água e Terra revoga temporariamente a Portaria 707, automonitoramento continua obrigatório quando já previsto na outorga, e Assuinoeste orienta o suinocultor a manter os registros em dia
O marco da decisão e a suspensão da Portaria 707

O Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná oficializou, em 02 de outubro de 2026, a revogação temporária da Portaria nº 707, publicada originalmente em 17 de setembro de 2026. A norma regulamentava a periodicidade para a coleta e o envio de dados de automonitoramento de captações superficiais e subterrâneas de água, e incidia especificamente sobre as outorgas de direito de uso omissas quanto a essa frequência.

Pelo texto agora suspenso, propriedades com captações superficiais de vazão superior a 30 m³/h equipadas com hidrômetro e horímetro eram obrigadas a registrar os dados diariamente, caso dispusessem apenas de hidrômetro, o intervalo exigido passava a ser horário. Para as captações subterrâneas com vazões acima de 10 m³/h, o regramento impunha leituras diárias ou horárias — uma rotina operacional incompatível com a infraestrutura da imensa maioria das explorações agropecuárias familiares e integradas.

A mobilização conjunta e os fundamentos técnicos do pedido

A reversão do quadro resultou de uma ação coordenada encabeçada pelo Sistema FAEP, em conjunto com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), o Sistema Ocepar e a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (Fetaep). O grupo protocolou junto ao órgão ambiental uma nota técnica demonstrando a desproporcionalidade das exigências.

O documento sublinhou três pontos centrais:

  1. Em instalações de bombeamento com configuração estável, a vazão é essencialmente constante — o volume total captado e o tempo de funcionamento registrados por hidrômetro e horímetro retratam o uso real com mais precisão do que aferições pontuais sucessivas;
  2. A exigência de leitura horária sem aquisição automática de dados obrigaria o produtor a medições manuais, inclusive noturnas e em pontos distantes da sede da propriedade, elevando o risco de erros, falhas e perda de registros;
  3. A intensidade do monitoramento deve observar a proporcionalidade, graduando a frequência conforme o risco hídrico de cada bacia e a variabilidade de cada captação.

As entidades propuseram a adoção do registro mensal como regra geral, espelhando os parâmetros da Resolução nº 188/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), ressalvando ao IAT a prerrogativa de exigir regimes mais rigorosos, com justificativa técnica, em bacias críticas ou áreas de conflito pelo uso da água.

“Não somos contra o automonitoramento. Aliás, o produtor rural é o maior interessado em usar a água de forma responsável e sustentável. O que defendemos é que as regras considerem as peculiaridades de cada captação e a realidade de quem está no campo.”, destacou Ágide Eduardo Meneguette, Presidente do Sistema FAEP.

O que permanece vigente — produtor não pode baixar a guarda

A suspensão da Portaria 707 não desobriga o produtor das obrigações ambientais já vigentes. Permanece em plena eficácia a Instrução Normativa IAT nº 63/2025, que disciplina o automonitoramento das águas de domínio estadual.

Na prática: se a portaria de outorga, a declaração de uso ou atos complementares do órgão já determinarem a frequência das leituras, essa exigência continua válida e obrigatória — e o seu cumprimento é condição de validade da outorga (art. 27, § 2º, da IN 63/2025). Os dados seguem sendo consolidados em planilhas padronizadas, arquivadas no empreendimento e enviadas pela plataforma eletrônica oficial.

Atenção: o descumprimento das exigências de medição configura infração ambiental sujeita às sanções do art. 45 da Lei Estadual nº 12.726/1999 e do Decreto Estadual nº 3.813/2020.

O impacto estratégico para a suinocultura do Oeste

O Oeste do Paraná abriga a maior concentração de suínos do país, arranjo produtivo que demanda elevado aporte hídrico para dessedentação animal, lavagem de instalações, ambiência térmica e controle sanitário. A sustentação desse parque zootécnico depende primariamente das captações subterrâneas — poços artesianos operando sob outorga.

A exigência de rotinas diárias e horários inviáveis colocaria milhares de granjas em condição imediata de infração formal. O recuo temporário resguarda a estabilidade produtiva do polo regional sem abrir mão do controle dos mananciais. A postura alinha-se ao posicionamento permanente da Assuinoeste: em agosto, a entidade publicou matéria reforçando que a outorga de poços artesianos assegura segurança hídrica e jurídica às granjas — e o automonitoramento responsável e equilibrado é o desdobramento natural desse entendimento.

As obrigações que permanecem 

O presidente da Assuinoeste, Delmar Briccius, contextualizou o alcance da decisão e advertiu a categoria sobre as obrigações que permanecem:

“A revogação temporária da Portaria 707 representa um respiro legítimo e necessário para quem produz. Impor rotinas diárias e até horárias de anotação, muitas vezes manuais, no meio da noite e em poços distantes dos galpões, não cabia na realidade prática de uma granja. A água é o insumo mais nobre da nossa atividade e o suinocultor é o maior interessado em utilizá-la com zelo técnico e respeito aos mananciais.”, enfatizou Delmar.

O presidente da Assuinoeste ainda faz um alerta. “No entanto, este momento não pode ser confundido com anistia. Quem já tem frequência fixada na sua portaria de outorga continua obrigado a medir, arquivar e prestar contas ao Estado. A Assuinoeste está monitorando a formulação da nova regulamentação do IAT ao lado da FAEP e da Ocepar, e manterá os associados informados. Manter os registros de água em dia é a única forma de proteger juridicamente a captação da sua propriedade.” 

Orientações práticas ao produtor
  1. Examine a sua outorga: se a portaria ou declaração de uso já fixa a frequência de medição e envio, a obrigação segue integralmente válida;
  2. Mantenha os registros em dia: planilhas de hidrômetro e horímetro atualizadas e arquivadas na propriedade;
  3. Respeite os envios eletrônicos: transmita os dados pela plataforma oficial quando previsto;
  4. Dúvidas? Procure os canais de apoio técnico da Assuinoeste.

A entidade seguirá participando dos debates setoriais até a edição da normativa definitiva pelo IAT, defendendo diretrizes que conciliam a preservação hídrica com a viabilidade operacional do campo.