A cooperativa não é uma empresa que atende o produtor, é uma sociedade que pertence a ele; artigo de reflexão da Assuinoeste sobre direitos, deveres e a participação que sustenta os princípios do cooperativismo, porque cooperativa sem cooperado presente é só um nome sem dono
A pergunta que vale a resposta
A suinocultura do Oeste do Paraná se construiu em cima de um modelo que o produtor conhece de cor: o sistema integrado, em que o dono do suíno não é o produtor — como debateu recentemente em artigo, quem banca toda a estrutura da granja é ele, mas o animal pertence à integradora.
Agora faça o exercício inverso, porque ele muda tudo: quem é o dono da cooperativa?
A resposta está na lei e no princípio fundador do cooperativismo: o dono da cooperativa é o cooperado. Não é um grupo de sócios, não é um acionista maior, não é a diretoria. É o conjunto dos produtores que a formaram e a mantêm — cada um deles, em pé de igualdade, com direito a um voto.
E é exatamente aqui que nasce a reflexão deste artigo: se a cooperativa é do cooperado, por que tanta gente trata a cooperativa como se fosse de outra pessoa?
A cooperativa é uma sociedade de pessoas — não de capital
A natureza jurídica da cooperativa brasileira está definida pela Lei nº 5.764/1971: trata-se de uma sociedade de pessoas, de forma e natureza civil, não sujeita a falência, constituída para prestar serviços aos próprios associados. É o oposto de uma empresa de capital, onde quem tem mais ações manda mais.
Na cooperativa vale o princípio da gestão democrática: cada cooperado, um voto — independentemente de quanta mercadoria entrega, de quanto capital integralizado ou de há quanto tempo está lá. O produtor com 100 matrizes e o produtor com 2.000 matrizes valem o mesmo na assembleia.
Essa característica é a maior força e, ao mesmo tempo, o maior risco do sistema. A força: ninguém jamais poderá comprar a cooperativa de você. O risco: se você não aparecer, outra pessoa decide por você — e o poder, que era seu, migra para os que comparecem.
Os três pilares da gestão — e onde o cooperado entra
A cooperativa funciona sobre três instâncias, e o cooperado tem papel definido em cada uma delas:
- Assembleia Geral — é o poder máximo da cooperativa. É lá que se aprova o balanço, se decide o rateio das sobras, se fixa a política de preços e capitalização e se elegem os dirigentes. O cooperado presente na assembleia manda de fato; o ausente, manda de nome;
- Conselho de Administração — diretores e conselheiros eleitos pelos cooperados cuidam do dia a dia estratégico. Eles são representantes dos cooperados — não são patrões. E respondem ao que a assembleia definir;
- Conselho Fiscal — é a instância de vigilância: acompanha contas, balanços e atos de gestão. O cooperado pode eleger-se para ele — e deve cobrar que ele funcione de verdade.
A lógica é simples e deve ser dita sem rodeios: o dirigente da cooperativa é um eleito do cooperado. Ele não herdou o cargo nem o comprou — recebeu uma delegação que a cada assembleia pode ser renovada, questionada ou retirada.
Direitos que muitos cooperados têm e não usam
Todo cooperado carrega consigo um conjunto de direitos que só valem quando exercidos:
- Votar e ser votado em qualquer cargo da estrutura da cooperativa;
- Participar das assembleias — incluindo a Assembleia Geral Ordinária anual, que aprova contas e destinam as sobras;
- Fiscalizar a gestão — examinar balanços, pedir esclarecimentos, denunciar irregularidades ao Conselho Fiscal;
- Receber sobras e retorno — a cooperativa devolve ao cooperado, proporcionalmente ao que ele movimentou, o excedente do ano;
- Usar os serviços em pé de igualdade — crédito, insumos, recebimento, assistência técnica, sem privilégios entre cooperados;
- Retirar-se livremente da cooperativa, conforme o estatuto.
A realidade, porém, é conhecida: assembleias com quórum magro, balanços aprovados por poucos, gestão acompanhada de longe. Direito que não é exercido é poder que se transfere — e não é para o lado do cooperado.
Deveres que sustentam o sistema
O cooperativismo também cobra de volta. A cooperativa só se sustenta quando o cooperado cumpre a sua parte:
- Capitalizar a cooperativa — integralizar e remunerar o capital social conforme o estatuto: sem capital, não há estrutura, não há investimento, não há retorno;
- Usar os serviços da cooperativa — o cooperado que vende insumos, entrega produção e movimenta crédito está fortalecendo o próprio negócio; quem usa a cooperativa só quando convém, esvazia a base que sustenta a todos;
- Cumprir compromissos financeiros — a saúde financeira da cooperativa depende da saúde financeira de cada cooperado;
- Participar — das assembleias, das campanhas, das discussões de preço e política. Cooperativa é trabalho coletivo;
- Conhecer o estatuto — é o contrato que define direitos, deveres e o funcionamento. Quem nunca leu o estatuto da própria cooperativa não sabe o tamanho da sociedade que tem.
O custo da ausência
Há um cálculo que o produtor precisa fazer com honestidade. Quando ele não vai à assembleia, não fiscaliza, não discute o balanço e não participa das decisões, o que acontece com o poder dele?
Ele não desaparece — ele se concentra. Concentra-se nas mãos dos poucos que aparecem, ou simplesmente se acomoda na rotina da gestão. Nenhum dos dois cenários é o cooperativismo que a lei e os princípios desenharam.
A pauta “Quem é o dono do suíno?” mostrou que, no sistema integrado, o produtor carrega os custos de uma cadeia em que não é dono do ativo. O cooperativismo é exatamente o contrário — é a única estrutura do agronegócio em que o produtor é, formalmente, o dono. Seria um paradoxo desperdiçar essa condição por ausência. Cooperado que delega tudo e fiscaliza nada transforma a sua maior ferramenta de poder em um contrato de segurança — útil, mas passivo.
Princípios do cooperativismo: letra viva ou papel
Os princípios do cooperativismo — adesão voluntária, gestão democrática, participação econômica, autonomia, educação, intercooperação e compromisso com a comunidade — não são enfeite de estatuto. São o que separa uma cooperativa de uma empresa qualquer.
E quase todos eles só existem na prática quando o cooperado participa: é na assembleia que a gestão democrática acontece; é no capital integralizado que a participação econômica se materializa; é nos treinamentos e nas reuniões que a educação cooperativista circula. Cooperativa forte não é a que tem os melhores prédios — é a que tem os cooperados mais presentes.
A voz da liderança
O presidente da Assuinoeste, Delmar Briccius, assina a reflexão:
“O produtor do Oeste conhece bem a lógica da integração: ele cuida de tudo, mas o animal não é dele. Na cooperativa é diferente e é o único lugar do sistema em que ele é o dono de verdade. Cooperado que não vai à assembleia está deixando o poder que a lei deu para ele nas mãos dos outros. Cooperativa é do produtor, se constrói com o capital dele, entrega sobra para ele, então quem manda tem que ser ele.”
“A Assuinoeste defende o cooperativismo porque ele é a espinha dorsal da nossa região. Mas defendemos um cooperativismo vivo: cooperado presente, balanço discutido, sobra questionada e dirigente sabendo que presta contas a quem o elegeu. Cooperativa forte é cooperativa com dono dentro dela.”
Associativismo e cooperativismo: a mesma causa
A Assuinoeste existe pelo mesmo princípio que sustenta as cooperativas: a força coletiva de quem produz. A associação não substitui a cooperativa — elas trabalham juntas: à cooperativa cabe o negócio do produtor; à entidade cabe a voz da categoria, a defesa das pautas e a informação que o produtor precisa para decidir bem — dentro e fora da cooperativa.
O convite deste artigo é o mesmo de sempre: exerça o seu papel. Na cooperativa, como cooperado — presente, informado e fiscalizador. Na associação, como associado — unido, participante e representado. Quem produz é quem sustenta o Oeste. E quem sustenta o sistema é quem precisa mandar nele.



